Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
1ª Vara Federal de Pelotas
Disponibilizado no D.E.: 20/02/2025
Rua XV de Novembro, 653, 7º Andar - Bairro: Centro - CEP: 96015-000 - Fone: (53) 3284.6915 - www.jfrs.jus.br - Email:
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006752-97.2014.4.04.7101/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARISA DA SILVA SAAD
ADVOGADO(A): RONNER DA SILVA SAAD (OAB RS087492)
PERITO: RUI CESAR FERNANDES PINTO
EDITAL Nº 710020958757
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR RICARDO SORIANO FAY, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o bem penhorado nos autos da Execução Fiscal nº 50067529720144047101 que o(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL move contra MARISA DA SILVA SAAD, perante este Juízo, sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação, tendo em vista a ausência de manifestação da exequente no ponto.
Datas do leilão:
1º leilão - 20 de MARÇO de 2025, às 14 horas, com horário para encerramento às 14:00 horas;
2º leilão - 10 de ABRIL de 2025, às 14 horas, com horário para encerramento às 14:00 horas.
Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 13:57 horas, serão acrescidos 03 minutos para o término (Art. 21 da Resolução 236 de 13/07/2016 CNJ).
Art. 21. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Parágrafo único. No caso de alienação presencial ou simultânea (presencial e eletrônica), o tempo previsto no caput deste artigo será de 15 (quinze) segundos.
Leiloeiro: RUI CESAR FERNANDES PINTO.
Local do Leilão: os leilões serão efetivados, exclusivamente pelo meio eletrônico, através da internet, no site www.ruipintoleiloeiro.com.br.
Da realização do leilão:
O Leilão será realizado exclusivamente pelo meio eletrônico, conforme art. 879 e 882 do CPC. Quem pretende arrematar os bens deverá efetuar o cadastro pela internet no site www.ruipintoleiloeiro.com.br. Assim, ele estará apto para ofertar lanços no referido site. No link do leilão estarão todas as informações do processo, qual(is) o(s) bem(ns), despesas e taxas, comissão e parcelamento viável. Ainda estará com a opção de à vista ou parcelado. As informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através do(s) telefone(s): (53) 3229-2928, no site www.ruipintoleiloeiro.com.br, e pelo e-mail:
[email protected], ou ainda no endereço: Rua General Osório, 365, Unidade 03, Pelotas/RS, CEP 96020-000, e/ou Rua Santos Dumont, 580, Centro, Pelotas/RS, CEP 96020-380.
Descrição do(s) Bem(ns):
- 01 (um) veículo VW/NOVO GOL 1.0, de placas IUK7623, ano fab./modelo 2013/2014, RENAVAM 00543899080.
Avaliação: R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais), em 23/06/2023.
Observação do Oficial de Justiça sobre o veículo reavaliado no evento 68: "Com arranhões na porta dianteira esquerda, com avaria no parachoque, porta traseira esquerda com problemas. Ar condicionado não funciona. Veículo em funcionamento. Avaliação: ainda o parabrisa com rachadura. Reavaliação: R$ 19.700,00".
Localização do(s) bem(ns): Pelotas/RS.
Nome do depositário: MARISA DA SILVA SAAD (evento 18)
Ônus incidente(s) sobre o(s) bem(ns): nada consta.
Valor da dívida: R$ 41.015,12 (quarenta e um mil, quinze reais e doze centavos), até 06/09/2024.
Ônus do arrematante:
a) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante;
b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro próprio;
c) No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem;
d) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias estipulado no inciso I, do § 5º do art. 903 do CPC, contado da assinatura do Auto de Arrematação, e, em se tratando de Execução Fiscal, também o prazo de 30 (trinta) dias para a Adjudicação, contado da ocorrência do leilão em que houve licitante (art. 24, II, da Lei nº 6.830/80);
e) No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto;
f) Os bens encontram-se nos locais indicados no edital legal e ou, no auto de penhora;
g) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, quando se tratar de bens imóveis;
h) Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote;
i) No caso do(s) bens(s) se encontrar(em) alienado(s) fiduciariamente(s), o eventual arrematante desses bens deverá depositar no ato arrrematação, o valor do saldo devedor do contrato de alienação ficuciária, ou, no mesmo prazo, comprovar que assumiu o encargo de quitar o saldo devedor junto ao agente financeiro, sendo esta uma condição inarredável para a liberação da restrição de transferência da propriedade do(s) veículo(s).
Advertências Especiais:
Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Executado(s), cônjuge do(a) executado(a), senhorio direto, condômino, usufrutuário, coproprietário, credor hipotecário/fiduciário/pignoratício, demais credores com garantia real e outros interessados, que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca do leilão designado, bem como das datas, horários e local acima mencionados (artigo 886 e artigo 889, ambos do Código de Processo Civil).
Autorização:
Fica autorizado ao leiloeiro a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN/Administradora de Condomínio/Prefeitura, a fim de trazer a matrícula atualizada, certidão de ônus/situação atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF).
PARCELAMENTO:
A arrematação dar-se-á sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação.
CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante.
Ficam as partes desde já cientificadas que, realizados os leilões e não havendo licitantes, autorizo, com base no art. 371 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 62, de 13/06/2017, e art. 880 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a procrastinação dos atos executórios, a venda particular dos bens penhorados neste feito por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 881, parágrafo único, do CPC). Cientifique-se o(a) Executado(a) de que, em caso de pagamento direto ao Exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo leiloeiro. Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão.
POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRA MENCIONADOS.
Fica o(a) executado(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua XV de Novembro, 653, 7º andar - CEP 96015000 - Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 horas às 18 horas.
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pelotas, o presente edital foi conferido pelo Diretor de Secretaria desta Vara Federal.
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Documento eletrônico assinado por RICARDO SORIANO FAY, Juiz Federal Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710020958757v5 e do código CRC b0141c43.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO SORIANO FAY
Data e Hora: 25/10/2024, às 16:28:48
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